sexta-feira, 11 de maio de 2012

PASTOR VOCÊ TEM MINISTÉRIO OU EMPREGO


Decisão judicial inédita contra Igreja Universal pode mudar entendimento sobre relação trabalhista entre pastores e igrejas
Por Ana Miranda

É a primeira vez que um caso obtém sucesso na segunda instância, o que o torna extremamente importante do ponto de vista da jurisprudência – o entendimento judicial que costuma prevalecer em ações da mesma natureza. Não cabe mais recurso... Postado em 03/05/2012

Ministério ou emprego?

“NEGÓCIO”
O caso reacende uma questão que tem ganhado força nos últimos anos, sobretudo diante de denominações que baseiam sua mensagem e atuação na arrecadação de dinheiro. 

Se é negócio, não se trata de ministério sacerdotal”, frisa o desembargador federal do Trabalho Marcelo Augusto Oliveira, do Rio.  Ele diz que, nesse tipo de contexto eclesiástico, o pastor adquire, mesmo, funções de empregado – descaracterizando, portanto, a tese da adesão voluntária por motivo de fé, até agora predominante na Justiça brasileira. 


No caso de Araújo, as provas apresentadas confirmaram a exigência do cumprimento de metas financeiras, o que, segundo o magistrado, distingue a função por ele exercida do ministério religioso – “Além disso, ele era tratado como funcionário, sem autonomia, sujeito a horário de trabalho e a punições.”

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